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Inventário Extrajudicial no Cartório

Regularize a herança e a partilha de bens com segurança jurídica.
Quando atendidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais simples e rápida.

inventário no cartório

O que é o Inventário extrajudicial no cartório?

Inventário extrajudicial em cartório para regularização de herança e partilha de bens.

Rapidez e segurança na regularização da herança

O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para regularizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Também conhecido como inventário em cartório, ele permite que a herança e a partilha de bens — como imóveis, apartamentos, veículos e outros direitos — sejam formalizadas por escritura pública, quando atendidos os requisitos da legislação brasileira.

Sem processo judicial ou sentença
Inventário em cartório quando há consenso entre herdeiros
Em muitos casos concluído em cerca de 3 meses

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inventário em cartório

Quando é possível fazer inventário em cartório?

O inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório quando são atendidos alguns requisitos previstos na legislação brasileira. Nessas situações, a partilha da herança pode ser formalizada por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado.

De forma geral, o inventário em cartório é possível quando:

01.

Todos os herdeiros são maiores e capazes

O inventário em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Caso exista herdeiro incapaz, o procedimento ainda pode ser realizado com a participação do Ministério Público, conforme a legislação.

02.

Existe consenso entre os herdeiros

É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Nosso escritório orienta e organiza toda a documentação necessária para a formalização do inventário em cartório.

03.

Pode ser feito totalmente online

O inventário em cartório também pode ser realizado de forma totalmente digital pelo e-Notariado, permitindo que os herdeiros assinem a escritura eletronicamente, sem precisar ir ao cartório.
Isso traz mais praticidade, rapidez e segurança para concluir o inventário.

bens no inventário

O que precisa ser incluído no inventário?

No inventário extrajudicial devem ser incluídos todos os bens, direitos e valores deixados pela pessoa falecida, para que possam ser transferidos legalmente aos herdeiros.
Entre os bens que normalmente integram o inventário estão:

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Casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais e propriedades rurais.

IMÓVEIS

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Automóveis, motocicletas, caminhões e outros veículos registrados.

VEÍCULOS

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Valores depositados em bancos, aplicações financeiras, fundos e outros investimentos.

Contas bancárias e investimentos

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Participações em empresas, direitos patrimoniais e outros bens que componham o patrimônio do falecido.

Outros bens e direitos

quanto custa

Quanto custa um inventário no cartório?

O custo do inventário extrajudicial pode variar de acordo com alguns fatores, como o valor dos bens deixados, o estado onde será realizado o procedimento e as despesas com taxas cartorárias e impostos.
De forma geral, o inventário em cartório envolve três tipos principais de custos:

01

Imposto sobre herança (ITCMD)

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança.
Cada estado possui sua própria alíquota. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota é progressiva e começa em 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

02

Custas do cartório

Para a realização do inventário extrajudicial é necessária a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório de notas.
Os valores das custas variam conforme o estado e normalmente são calculados com base no valor total do patrimônio.

03

Honorários advocatícios

A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
Os honorários podem variar conforme a complexidade do caso e, em geral, seguem os parâmetros da tabela da OAB, sendo normalmente calculados como percentual sobre o valor dos bens inventariados.

Documentos necessários para fazer inventário em cartório

Para a realização do inventário extrajudicial é necessário apresentar alguns documentos relacionados à pessoa falecida, aos herdeiros e aos bens que compõem o patrimônio.
Entre os principais documentos estão:

  • Certidão de óbito:
    Documento que comprova o falecimento e permite iniciar o procedimento de inventário.
  • Documentos do falecido:
    Cópias de documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, além de informações sobre eventuais bens e patrimônios.
  • Documentos dos herdeiros:
    Documentos pessoais dos herdeiros, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
  • Documentos dos bens:
    Devem ser apresentados documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados, como: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos ou registros de outros bens etc.
  • Certidões necessárias:
    Dependendo do caso, podem ser exigidas certidões negativas e outros documentos complementares para a regularização do inventário.
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