Regularize a herança e a partilha de bens com segurança jurídica. Quando atendidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais simples e rápida.
Inventário extrajudicial em cartório para regularização de herança e partilha de bens.
Rapidez e segurança na regularização da herança
O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para regularizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Também conhecido como inventário em cartório, ele permite que a herança e a partilha de bens — como imóveis, apartamentos, veículos e outros direitos — sejam formalizadas por escritura pública, quando atendidos os requisitos da legislação brasileira.
Sem processo judicial ou sentença
Inventário em cartório quando há consenso entre herdeiros
O inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório quando são atendidos alguns requisitos previstos na legislação brasileira. Nessas situações, a partilha da herança pode ser formalizada por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado.
De forma geral, o inventário em cartório é possível quando:
01.
Todos os herdeiros são maiores e capazes
O inventário em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Caso exista herdeiro incapaz, o procedimento ainda pode ser realizado com a participação do Ministério Público, conforme a legislação.
É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Nosso escritório orienta e organiza toda a documentação necessária para a formalização do inventário em cartório.
O inventário em cartório também pode ser realizado de forma totalmente digital pelo e-Notariado, permitindo que os herdeiros assinem a escritura eletronicamente, sem precisar ir ao cartório. Isso traz mais praticidade, rapidez e segurança para concluir o inventário.
No inventário extrajudicial devem ser incluídos todos os bens, direitos e valores deixados pela pessoa falecida, para que possam ser transferidos legalmente aos herdeiros. Entre os bens que normalmente integram o inventário estão:
Casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais e propriedades rurais.
IMÓVEIS
Automóveis, motocicletas, caminhões e outros veículos registrados.
VEÍCULOS
Valores depositados em bancos, aplicações financeiras, fundos e outros investimentos.
Contas bancárias e investimentos
Participações em empresas, direitos patrimoniais e outros bens que componham o patrimônio do falecido.
O custo do inventário extrajudicial pode variar de acordo com alguns fatores, como o valor dos bens deixados, o estado onde será realizado o procedimento e as despesas com taxas cartorárias e impostos. De forma geral, o inventário em cartório envolve três tipos principais de custos:
01
Imposto sobre herança (ITCMD)
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança. Cada estado possui sua própria alíquota. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota é progressiva e começa em 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
02
Custas do cartório
Para a realização do inventário extrajudicial é necessária a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório de notas. Os valores das custas variam conforme o estado e normalmente são calculados com base no valor total do patrimônio.
03
Honorários advocatícios
A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os honorários podem variar conforme a complexidade do caso e, em geral, seguem os parâmetros da tabela da OAB, sendo normalmente calculados como percentual sobre o valor dos bens inventariados.
Documentos necessários para fazer inventário em cartório
Para a realização do inventário extrajudicial é necessário apresentar alguns documentos relacionados à pessoa falecida, aos herdeiros e aos bens que compõem o patrimônio. Entre os principais documentos estão:
Certidão de óbito: Documento que comprova o falecimento e permite iniciar o procedimento de inventário.
Documentos do falecido: Cópias de documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, além de informações sobre eventuais bens e patrimônios.
Documentos dos herdeiros: Documentos pessoais dos herdeiros, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Documentos dos bens: Devem ser apresentados documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados, como: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos ou registros de outros bens etc.
Certidões necessárias: Dependendo do caso, podem ser exigidas certidões negativas e outros documentos complementares para a regularização do inventário.
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